CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO

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Perguntas Frequentes


Saiba mais sobre as perguntas frequentes que a população têm procurado
1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

• A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

• A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012

3. Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

• A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°). Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').

4. Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?

• Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal. O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso. É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

5. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

• Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

6. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

• Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

7. O acesso à informação é gratuito?

• Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

8. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

• Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

9. O que é transparência ativa?

• É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

10. O que é transparência passiva?

• É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.

11. Onde posso encontrar a Lei nº 12.537 na íntegra?

• A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

12. Como posso acessar o portal da Câmara Municipal de Planalto?

Você pode acessar o portal oficial da Câmara Municipal de Planalto pelo endereço https://www.planalto.sp.leg.br/.

13. Onde posso consultar normas jurídicas e internas da Câmara Municipal?

• As normas jurídicas e internas da Câmara Municipal de Planalto podem ser consultadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

14. Como posso acessar informações sobre as sessões plenárias da Câmara Municipal?

• As informações sobre as sessões plenárias, incluindo pautas e atas, estão disponíveis no portal oficial da Câmara Municipal de Planalto.

15. Onde posso encontrar informações sobre licitações e contratos da Câmara Municipal?

• As informações sobre licitações e contratos podem ser encontradas no portal da transparência da Câmara Municipal de Planalto.

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